sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

O novo julgamento no caso Daniel Duque

Por Ronaldo Pacca (Blog do O Globo Traduzindo O Juridiquês) (link no título)

O policial militar que atirou e matou o jovem Daniel Duque foi novamente absolvido pelo Júri. Repito abaixo meu post de 08/10/2008.
O Ministério Público pediu ontem a absolvição do policial militar que atirou e matou o jovem Daniel Duque, em frente a uma boate em Ipanema alguns meses atrás. O policial acabou absolvido pelo Júri popular, por unanimidade.
Não vou discutir os detalhes do caso concreto, pois não tive acesso aos autos e desconheço o teor do depoimento das testemunhas, tanto de defesa quanto de acusação. É perfeitamente possível, contudo, que o julgamento tenha sido justo.
Segundo reportagem da FOLHA, o promotor Marcelo Monteiro, autor da denúncia, alegou estar convencido da legítima defesa. "Ninguém tem de se submeter a um espancamento, e quem estava atacando infelizmente era o grupo da vítima", disse. O promotor salientou ter mudado a idéia ao ouvir o depoimento de Fabiana Vasconcelos, Aloísio Viana e Gustavo Neves. Os três estavam com Duque na ocasião e prestaram depoimento à Justiça durante a tarde. "Eles não conseguem contar a mesma história. Estão todos mentindo. Eu fui afundando na cadeira a cada amigo do Daniel que vinha. O mínimo que se pode fazer aqui de Justiça é dar ao réu o benefício da dúvida".
É o velho princípio da presunção da inocência. Em juridiquês, in dubio pro reo, o que significa, em português claro, que na dúvida a decisão deve ser sempre favorável ao réu.
Com o pedido de absolvição feito pelo próprio promotor, a mãe do estudante, Daniela Duque, interrompeu o julgamento aos gritos e foi retirada do auditório pelo juiz que presidia a sessão. Daniela gritou que "Isso só está acontecendo porque ele [o policial] era segurança de uma promotora".
Esse é um aspecto que realmente incomoda boa parte da sociedade. Conforme observou meu amigo Jorge Antonio Barros, no blog Repórter de Crime, as pessoas acabam desconfiadas pela atitude do Ministério Público, que inicialmente acusou o policial militar e posteriormente pediu sua absolvição.
 
O promotor agiu de acordo com a lei e com a sua consciência e isso deve ser respeitado. Aliás, seria perfeitamente cabível a condenação do réu mesmo diante do pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, pois o Tribunal do Júri é soberano. E, se o Júri o tivesse condenado, poderia o promotor até mesmo recorrer em seu favor, o que certamente deixaria escandalizada uma boa parte da sociedade, mas estaria de acordo com as atribuições e a independência do órgão. Se a família de Daniel Duque entende que a decisão não foi justa, é claro que deve recorrer, de acordo com as provas produzidas nos autos.
 
Entretanto, o promotor tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, dentre os quais insere-se a liberdade. Dessa forma, ele não pode prosseguir na acusação, se já não acredita na culpa do acusado. O promotor não é um "acusador automático", que deve levar a acusação inicial adiante mesmo quando sua convicção lhe diz o contrário. Sustentar esse tipo de postura significaria incentivar um provável aumento do número dos erros judiciários.
 
Muitos também não se conformam pelo fato do policial estar numa boate com o dia amanhecendo, prestando segurança ao filho de uma promotora, e o fato de ter atirado contra o peito do jovem. Eu mesmo critiquei alguns aspectos ligados ao fato em post específico. Vejam aqui.

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