Olá, caríssimos! Desculpem a demora em postar.
Hoje trago um texto que não é meu, mas do Advogado e colunista do O Globo Renato Pacca, em que ele discorreu sobre a polêmica carta de juristas em resposta ao manifesto em pról da liberdade de imprensa.
Comentem, façam perguntas, dêem sugestões.
***
Ainda a carta aberta dos advogados...
Por Renato Pacca
Ainda estou espantado com a carta assinada por 64 advogados e professores. Ela é uma peça histórica, que pode fornecer subsídios importantes a respeito de como pensa uma expressiva parcela das pessoas que fazem a Justiça de nosso país.
O texto diz que "em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras", lembram-se?
Já falei sobre o assunto ontem, mas não resisto a debater mais um pouco. Desde quando os movimentos populares, as organizações da sociedade civil e os sindicatos são instituições "republicanas e isentas"? Um sindicato, por exemplo, existe para fazer valer os direitos e interesses de seus integrantes. Um sindicato, portanto, é parcial, e nunca "isento".
Não se justifica a pretensão dos 64 subscritores da tal carta, no sentido de igualar o Judiciário, o Ministério Público, que são instituições de Estado, com a imprensa, os movimentos populares, organizações da sociedade civil e sindicatos, que estão fora do Estado.
Querem impor um pensamento linear, como se a vontade majoritária do povo fosse automaticamente correta e aplicável, o que não é correto e configura uma visão comprometida por interesses ideológicos.
Lembro de um post publicado aqui mesmo no blog em 07/05/2009, no qual abordei a chamada "dificuldade contramajoritária", expressão cunhada por Alexander Bickel, nos anos 60. Confiram alguns trechos:
Enquanto legislativo e executivo seguem a legitimação popular, com eleição direta, o judiciário funciona como um poder que tenta contrabalançar essa equação e garantir os direitos e princípios fundamentais. Se não fosse assim, qualquer vontade política majoritária, ou seja, apoiada pela maioria, poderia ser aprovada para esmagar os direitos da minoria, sempre com base no argumento da prevalência da vontade majoritária. Isso não seria coerente com a noção de democracia, que pressupõe a defesa dos direitos individuais, por exemplo.
O Poder Judiciário, com seus membros não eleitos, poderia afastar ou alterar leis elaboradas por representantes escolhidos pela vontade popular? Ele teria legitimidade para isso?
A resposta é SIM. A noção de democracia não se resume ao princípio majoritário, do governo da maioria. Existem princípios fundamentais que devem ser preservados e as minorias tem direitos que também devem ser preservados. A noção política do que é ou não é majoritário muitas vezes é movida por interesses de ocasião, transitórios, enquanto que a lógica democrática se inspira em valores, quase sempre permanentes.
Existe um "déficit democrático" no Judiciário, em razão da "dificuldade contramajoritária"? Isso é muito discutível. O legislativo, por exemplo, é eleito diretamente pelo povo e no entanto vem fornecendo inúmeros exemplos de ações contrárias à vontade popular.
Assim, quando o STF anula leis ou atos contrários aos princípios e direitos fundamentais e faz valer a Constituição, na verdade ele está intervindo em benefício da democracia, e não contra. É isso o que a população não parece entender.
É isso. Alguém já escreveu que a democracia é muito simples para as sociedades complexas e muito complexa para as sociedades simples. A carta dos 64 luminares expõe uma visão simplista da democracia, e perigosamente equivocada.
O texto diz que "em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras", lembram-se?
Já falei sobre o assunto ontem, mas não resisto a debater mais um pouco. Desde quando os movimentos populares, as organizações da sociedade civil e os sindicatos são instituições "republicanas e isentas"? Um sindicato, por exemplo, existe para fazer valer os direitos e interesses de seus integrantes. Um sindicato, portanto, é parcial, e nunca "isento".
Não se justifica a pretensão dos 64 subscritores da tal carta, no sentido de igualar o Judiciário, o Ministério Público, que são instituições de Estado, com a imprensa, os movimentos populares, organizações da sociedade civil e sindicatos, que estão fora do Estado.
Querem impor um pensamento linear, como se a vontade majoritária do povo fosse automaticamente correta e aplicável, o que não é correto e configura uma visão comprometida por interesses ideológicos.
Lembro de um post publicado aqui mesmo no blog em 07/05/2009, no qual abordei a chamada "dificuldade contramajoritária", expressão cunhada por Alexander Bickel, nos anos 60. Confiram alguns trechos:
Enquanto legislativo e executivo seguem a legitimação popular, com eleição direta, o judiciário funciona como um poder que tenta contrabalançar essa equação e garantir os direitos e princípios fundamentais. Se não fosse assim, qualquer vontade política majoritária, ou seja, apoiada pela maioria, poderia ser aprovada para esmagar os direitos da minoria, sempre com base no argumento da prevalência da vontade majoritária. Isso não seria coerente com a noção de democracia, que pressupõe a defesa dos direitos individuais, por exemplo.
O Poder Judiciário, com seus membros não eleitos, poderia afastar ou alterar leis elaboradas por representantes escolhidos pela vontade popular? Ele teria legitimidade para isso?
A resposta é SIM. A noção de democracia não se resume ao princípio majoritário, do governo da maioria. Existem princípios fundamentais que devem ser preservados e as minorias tem direitos que também devem ser preservados. A noção política do que é ou não é majoritário muitas vezes é movida por interesses de ocasião, transitórios, enquanto que a lógica democrática se inspira em valores, quase sempre permanentes.
Existe um "déficit democrático" no Judiciário, em razão da "dificuldade contramajoritária"? Isso é muito discutível. O legislativo, por exemplo, é eleito diretamente pelo povo e no entanto vem fornecendo inúmeros exemplos de ações contrárias à vontade popular.
Assim, quando o STF anula leis ou atos contrários aos princípios e direitos fundamentais e faz valer a Constituição, na verdade ele está intervindo em benefício da democracia, e não contra. É isso o que a população não parece entender.
É isso. Alguém já escreveu que a democracia é muito simples para as sociedades complexas e muito complexa para as sociedades simples. A carta dos 64 luminares expõe uma visão simplista da democracia, e perigosamente equivocada.
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Até mais!
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