domingo, 26 de setembro de 2010

Verdades Sobre o Voto Nulo

Caríssimos! Infelizmente não foi possível concluir e postar aqui ontem o que planejava. Ia trazer uma novidade: Postagem em vídeo. Em breve, quem sabe.

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Bom, hoje vou tratar do voto nulo. Nas andanças de twitter, uma fã do @marcelotas havia lhe perguntado sobre o que ocorreria no caso de mais de 50% dos votos fossem nulos. Sua resposta foi que haveria a nulidade das eleições. O fato é que poucas pessoas realmente entendem o voto nulo, suas consequencias e o que significa.



O art. 224 do Código Eleitoral é a principal fonte de falsas interpretações e responsável pelo maior mito relativamente ao voto nulo. Seu texto esclarece que se as nulidades de que tratam o capítulo atingirem a maioria dos votos (50%+1) no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, o Tribunal marcará novas eleições no prazo de 20 a 40 dias pela esfera onde houver ocorrido as nulidades.

A nulidade e possibilidades de anulação das votações (que está em capítulo específico) decorrem das hipóteses previstas nos arts. 220 a 222 do Código Eleitoral, as quais não derivam da vontade dos eleitores, mas de fatores externos, como fraudes, não observância de formalidades essenciais, etc. O eleitor, nesse caso, não sabe nem pode prever que seu voto foi maculado.

Por outro lado, a nulidade do voto decorre, conforme o art. 175 do Código Eleitoral, da cédula eleitoral: 1) que não corresponder ao modelo oficial; 2) que não estiver devidamente autenticada; 3) que contiver expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto; 4) onde estiver assinalada os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo; 5) onde a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, que torne duvidosa a manifestação de vontade do eleitor; 6) onde o candidato não for indicado com a clareza suficiente para distinguí-lo; 7) onde forem selecionadas mais de duas legendas; 8) onde for dado voto a candidato inelegível.

Como se vê, ao votar nulo (anular sua cédula) o eleitor sabe que o está fazendo ao não indicar de forma precisa algum candidato, seja por vontade ou equivoco que pode ser a ele imputado. Nas atuais eleições, quando os votos são, em sua maioria, eletrônicos e podem ser corrigidos, acentua-se o fato de que a nulidade é vontade do eleitor.

O intuito de se anular o pleito eleitoral para refazê-lo não emerge da vontade do eleitor ou sua apolitização, mas da moralização e correção de desvios no processo de votação. Assim, somente a violação à lisura das eleições tem por efeito prejudicar o processo eletivo ao ponto de ser necessária nova marcação para o pleito. Voto nulo (cédula nula), portanto, não anula a eleição.

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Outro grande mito relacionado ao voto nulo refere-se à diferença entre este e o voto em branco.

É verdade que, até o advento da Lei nº 9.504/97, que trata das eleições, voto nulo e voto em branco não possuiam as mesmas consequencias. À época, o voto em branco constituia voto válido e, assim, fazia parte da contagem do Quociente Eleitoral nas eleições proporcionais. Dizia-se que, dessa forma, votar em branco favorecia os partidos com mais força eleitoral.

Entretanto, após a vigência da referida Lei, o voto em branco foi excluído de tal contagem, passando-se a considerá-lo inválido, tal qual o voto nulo. Dispõe o art. 5º da lei: "Nas eleições proporcionais, contam-se como válidosapenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias".

Dessa forma, o voto em branco é voto inválido e não fortalece qualquer maioria nas eleições proporcionais.

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O terceiro grande mito é a de que o Voto Nulo é um voto de protesto e que só trará bem ao país. Não tratarei de Direito aqui, mas política.

Hoje em dia, muitos preferem votar nulo ou em branco. Estamos em um período de grande descrença quanto à política, afinal, e eu não tiro de todo a razão de quem prefere não votar no "menos pior" (votar, quer nulo, quer em um candidato, trará consequências). O mesmo não posso dizer de quem o faz como "protesto". Elenco os motivos:

1) Pouco faz diferença para os políticos eleitos quem votou ou quantos votaram neles. Basta que tenham sido eleitos. Se o contrário ocorresse, já hoje em dia eles prestariam contas de todos seus atos para sua base.

2) Para cada pessoa que vota nulo/branco por descontentamento, outra vota em um péssimo político, seja por interesse, desconhecimento ou por ter acabado de ter recebido o santinho enquanto caminhava para sua sessão.

3) Não serão chamadas novas eleições, ela não teria outros candidatos e o país não ficaria sem governantes, caso essa seja a intenção.

Democracia se faz com muito debate de idéias, participação popular e respeito às instituições democráticas. Pense nisso.

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Você que vai votar no dia 03 de Outubro, não se esqueça de levar título de Eleitor e documento oficial com foto. Não poderá votar quem não estiver com ambos.

Veja ainda hoje: Sistema de Representação Proporcional e a confusão no STF ao julgarem o RE 630147 (sobre a Lei da Ficha Limpa).

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